Convocação para Assembleia Extraordinária


Florianópolis, 13 de Março de 2013.

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho, Pastor Marcio Marques, convoca a todos os membros da IPI de Florianópolis para a sua Assembleia Extraordinária, no dia 14 de abril de 2013, às 21h00min, no templo da IPI de Florianópolis. A Assembleia terá a seguinte pauta: a) Eleição de até 03 presbíteros; b) Eleição de até 05 diáconos.
A eleição será por candidatura, ou seja, o membro da igreja deve procurar com antecedência o Pastor Titular ou outro membro do conselho, para que possa se candidatar.
Abaixo, as exigências constitucionais para que as candidaturas sejam aceitas:
a) Sobre Presbíteros:
Art. 59 - Presbíteros são os representantes imediatos dos fiéis, eleitos pela Assembleia, dentre seus membros, podendo a escolha recair sobre homens ou mulheres que, juntamente com os pastores, assumem a superintendência dos interesses espirituais da igreja a que pertencem, exercem o seu governo e disciplina, zelando pelo interesse de toda a comunidade eclesiástica.
§ 1º - São condições para o membro ser eleito presbítero: a) ser irrepreensível, são na fé, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade de vida, com bom testemunho de toda a comunidade; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, cinco anos de vivência eclesiástica como membro da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, dos quais dois na igreja local”.

b) Sobre Diáconos:
Art. 64 - Diáconos são oficiais eleitos pela Assembleia, podendo a escolha recair sobre homens e mulheres consistindo o seu ministério especialmente: I - na manutenção da ordem e reverência no templo e em suas dependências; II - na visitação a enfermos e abandonados; III - na assistência a órfãos, viúvas, idosos e necessitados; IV - no estabelecimento de programas sociais; V - no desempenho de outras funções administrativas atribuídas pelo Conselho.
Parágrafo único - São condições para o membro ser eleito diácono: a) ser irrepreensível, são na fé, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade de vida, com bom conceito de toda a comunidade, de reconhecida piedade e estima; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, cinco anos de vivência eclesiástica como membro da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, dos quais dois na igreja local”.

Em Cristo Jesus, o Senhor, 

Pastor Marcio Marques
Presidente do Conselho

Postagens mais visitadas deste blog

Convocação para Reunião da Liderança

O SACRAMENTO DO BATISMO

A Igreja Presbiteriana Independente do Brasil e o Movimento de Igreja em Células: Resolução da Assembleia Geral